DESEMBARGADOR DE MATO GROSSO ORLANDO PERRI ABRE PROCESSO CONTRA O JORNALISTA ENOCK CAVALCANTI E TRANSFORMA PERGUNTA EM CASO DE JUSTIÇA
Por João Guató — Pasquim Cuiabano
Cuiabá — A cena é conhecida, quase banal no Brasil institucional: quando a pergunta aperta, entra em cena o processo. O desembargador Orlando de Almeida Perri decidiu recorrer ao Judiciário — o seu habitat natural — para enquadrar o jornalista Enock Cavalcanti da Silva, que teve a ousadia de fazer aquilo que, em tese, ainda não foi tipificado como crime: perguntar.
Li a ação, construída com zelo técnico pelo advogado Saulo Rondon Gahyva, que segue a cartilha clássica. A liberdade de expressão existe, mas não é absoluta. Quando extrapola, vira abuso. Quando vira abuso, vira ilícito. E, no Brasil, ilícito costuma ter preço — neste caso, cobrado de um jornalista que vive de aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social.
No papel, é uma peça bem feita. Doutrina, jurisprudência, Constituição, Código Civil — tudo alinhado. O argumento central é direto: Enock teria publicado conteúdo sem “lastro fático”, insinuando irregularidades e, com isso, atingindo a honra de um magistrado com carreira ilibada.
A tese tem elegância. O problema é quando encontra a realidade.
Porque o ponto frágil — aquele que não cabe bem na petição — é simples: havia ou não lastro fático?
A resposta não é confortável.
A pergunta do jornalista não nasceu do nada. Ele se apoia em reportagens previamente publicadas por veículos como Repórter Brasil e G1 que já haviam exposto a participação do desembargador em empresa de mineração, levantado hipótese de conflito de interesses e noticiado apuração preliminar no Conselho Nacional de Justiça.
Ou seja: o jornalista não criou o terreno. Apenas caminhou sobre ele.
No mundo real — não no idealizado das petições — isso costuma bastar para caracterizar interesse público. E interesse público é a matéria-prima da imprensa.
Há outro detalhe que a acusação trata com certa elasticidade: a forma.
A petição transforma os questionamento do jornalista em imputação. Mas o que existe, essencialmente, são perguntas. Perguntas incômodas, diretas, talvez até ácidas — mas perguntas.
E isso não é preciosismo técnico.
No direito e no jornalismo, há diferença entre afirmar e questionar. Entre condenar e cobrar explicação. Enock não decretou culpa. Pediu esclarecimento. Foi de forma debochada e ironica porque é seu perfil de fazer jornalismo de vanguarda.
Transformar dúvida em acusação é conveniente para quem acusa — mas não necessariamente fiel ao que foi escrito pelo jornalista.
A petição do Perri também invoca, com a segurança de quem domina o terreno, a proteção à honra. E está correta. A honra é direito fundamental.
Mas não é o único.
A própria jurisprudência citada pelo autor reconhece que a crítica jornalística é legítima quando há interesse público e razoabilidade na forma. E aqui reside a contradição incômoda:
o alvo da crítica é um desembargador;
o tema envolve mineração e meio ambiente;
há reportagens prévias e investigação administrativa.
Sustentar ausência de interesse público nesse cenário exige mais fé do que argumento.
Outro ponto chama atenção: a aposta na responsabilidade objetiva.
A petição sustenta que, em caso de abuso de direito, não é necessário comprovar culpa. Basta a inadequação da conduta.
É uma tese juridicamente defensável.
Mas, aplicada sem filtro à atividade jornalística, vira atalho perigoso.
Porque o jornalismo não trabalha com verdade absoluta. Trabalha com diligência. Com verificação possível. Com aquilo que está disponível no momento.
Se cada pergunta baseada em fatos públicos puder gerar responsabilização automática, o resultado não será mais responsabilidade.
Será silêncio.
Curiosamente, há um ponto que a petição contorna com habilidade: a origem do problema.
Fala-se do texto do jornalista.
Fala-se da ofensa.
Fala-se do dano.
Mas pouco se fala das reportagens que deram origem à pergunta. Da investigação no CNJ. Do contexto que já existia antes do blog.
Combate-se o efeito. Evita-se a causa.
No fundo, o processo discute algo maior do que aparenta.
Formalmente, trata de dano moral.
Substancialmente, trata de limite.
Até onde um jornalista pode ir ao questionar o poder com base em fatos já divulgados?
Se a resposta for restritiva demais, o impacto não ficará restrito a Enock Cavalcanti.
Vai atingir qualquer um que resolva fazer o básico da profissão: ler, cruzar informações e perguntar.
No fim, a situação é quase didática.
Um desembargador se sente ofendido e recorre ao Judiciário.
Um jornalista pergunta e vira réu.
E a pergunta — aquela que deu origem a tudo — segue intacta, ignorada, sem resposta pública clara.
O processo pode até prosperar. A tese pode até convencer.
Mas há uma coisa que ele não resolve.
O fato de que, no Brasil, às vezes, perguntar custa caro.
E responder continua sendo opcional.
Por João Guató — Pasquim Cuiabano
Cuiabá — O que tirou o desembargador Orlando de Almeida Perri do eixo não foi exatamente uma acusação direta, mas algo mais incômodo para quem ocupa posição de poder: uma sequência de perguntas públicas, feitas em cima de um fato aparentemente trivial — uma visita.
A origem imediata do conflito está em uma postagem feita pelo jornalista Enock Cavalcanti em seu perfil no Facebook, após a divulgação de uma imagem do jornalista Rafael Costa em visita ao gabinete de Perri. A fotografia, em condições normais, seria apenas mais um registro institucional. Mas Enock fez o que jornalistas antigos costumam fazer quando veem mais do que a superfície: leu o contexto e perguntou.
E foi aí que o problema começou.
Na publicação, Enock não descreve a visita. Ele a utiliza como ponto de partida para uma cobrança mais ampla. Questiona se, naquele encontro cordial, houve espaço para tratar de temas que vinham sendo discutidos publicamente: a crise interna no Judiciário mato-grossense, os benefícios recebidos por magistrados e, sobretudo, as denúncias relacionadas à atuação do desembargador no setor de mineração.
Entre as perguntas, algumas atingem diretamente o desconforto institucional: o chamado “vale-peru”, a ausência de solidariedade com servidores em mobilização e, principalmente, a falta de esclarecimento público sobre questionamentos levados ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo supostas ligações empresariais com o garimpo de ouro.
Não há afirmação categórica.
Há cobrança.
E, ao que tudo indica, foi suficiente.
A reação veio com velocidade incomum até para padrões judiciais.
Em tempo: Explicando o que é o vale‑peru da pergunta do Enock. Foi um pagamento extraordinário de R$ 10.055,00 concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a magistrados e servidores em dezembro de 2024, como uma espécie de reforço no auxílio‑alimentação para as festas de fim de ano. O valor habitual do benefício era de cerca de R$ 2.055,00, mas o provimento interno autorizou, de forma excepcional, um aumento de quase R$ 8 mil, o que gerou forte repercussão pública e críticas pela falta de razoabilidade no gasto de recursos públicos. A medida acabou sendo apelidada de “vale‑peru” ou “vale‑ceia”. Após a polêmica, o Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento e abriu procedimento para apurar o caso, e posteriormente o STF confirmou que os valores foram devolvidos, encerrando a ação relacionada ao episódio.
No dia 7 de abril, o desembargador ingressa com ação por danos morais contra o jornalista. Quatro horas depois, a juíza Lamisse Roder Feguri Alves Côrrea, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determina que Enock retire a postagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
A decisão não entra no mérito aprofundado das questões levantadas. Atua sobre o efeito imediato: a retirada do conteúdo.
E o faz em tempo recorde.
Na ação, que tramita sob segredo de Justiça, Perri sustenta que foi retratado de forma ofensiva, como alguém sobre quem recaem suspeitas de recebimento indevido de recursos públicos, atuação irregular no mercado do garimpo e vínculo comercial com o empresário conhecido como Nei Garimpeiro.
O argumento central é conhecido: dano à honra.
Mas o que chama atenção não é apenas o conteúdo da acusação.
É o caminho escolhido para respondê-la.
Porque, em vez de enfrentar publicamente as perguntas — especialmente aquelas baseadas em fatos já divulgados por reportagens nacionais — a resposta se desloca para o campo judicial, com pedido de indenização e imposição de retirada do conteúdo.
O debate sai da praça pública e entra no processo sigiloso.
A pergunta deixa de ser discutida e passa a ser enquadrada.
O episódio revela um padrão que se repete com frequência crescente: o uso da via judicial como resposta imediata a questionamentos jornalísticos, especialmente quando esses questionamentos tocam em temas sensíveis.
No caso, o estopim não foi uma investigação inédita.
Foi uma leitura crítica de um fato público — uma visita — conectada a um contexto já existente.
E talvez seja exatamente isso que explique a irritação.
Porque uma denúncia pode ser combatida com outra versão.
Uma acusação pode ser contestada com documentos.
Mas perguntas, quando bem formuladas e ancoradas em fatos, são mais difíceis de neutralizar.
Elas permanecem.
No fim, a postagem foi retirada.
Mas o episódio deixou algo mais duradouro que qualquer publicação em rede social: a evidência de que, em determinados ambientes, perguntar pode ser suficiente para provocar uma reação institucional de alto impacto.
E isso diz menos sobre o jornalista.
E mais sobre o incômodo que certas perguntas ainda são capazes de causar.
Por João Guató — Pasquim Cuiabano
Cuiabá — O caso que hoje mobiliza o Judiciário mato-grossense e coloca em lados opostos um desembargador e um jornalista teve origem fora dos autos. Começou no jornalismo.
Em 22 de setembro de 2023, às 14h, os repórteres Daniel Camargos e Daniel Haidar, da Repórter Brasil, publicaram investigação sobre a atuação do desembargador Orlando de Almeida Perri em um julgamento relacionado ao setor de mineração, ao mesmo tempo em que mantinha participação societária relevante em empresa com interesses no mesmo segmento.
A reportagem do Repórter Brasil, estabeleceu a base factual que, meses depois, daria origem a questionamentos públicos e, posteriormente, a um processo judicial.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E ATUAÇÃO JUDICIAL
Segundo os repórteres, o desembargador é sócio majoritário da empresa MVP Participações, detendo aproximadamente 85% do capital social. A empresa possui interesses no setor mineral, incluindo autorizações para pesquisa de ouro concedidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
A existência dessa participação, por si só, não configura ilegalidade. A legislação permite que magistrados sejam cotistas de empresas, desde que não exerçam gestão direta.
O ponto levantado pela reportagem é outro: a compatibilidade entre essa condição societária e a atuação do magistrado em processos com impacto direto no setor.
O JULGAMENTO DA LEI DA MINERAÇÃO
A investigação destaca a participação de Perri em sessão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em fevereiro de 2022, que analisava a constitucionalidade da Lei Complementar 717/2022.
A norma permitia a exploração econômica, inclusive mineral, em áreas de reserva legal mediante compensação ambiental — tema sensível, com repercussões econômicas e ambientais relevantes.
Durante o julgamento, o desembargador se manifestou de forma crítica às restrições impostas à mineração, defendendo a atividade como vetor de desenvolvimento econômico do estado.
A liminar que suspendeu a lei acabou sendo aprovada, mas a participação do magistrado no debate foi destacada pelos repórteres como elemento relevante diante de sua ligação com o setor.
RELAÇÕES NO SETOR E INVESTIGAÇÕES
A reportagem também apontou que a empresa vinculada ao desembargador mantém relações contratuais no setor de mineração, incluindo negociação de direitos minerários com o empresário Valdinei Mauro de Souza, conhecido como “Nei Garimpeiro”.
O empresário foi investigado pela Polícia Federal por uso ilegal de mercúrio na extração de ouro, embora sua defesa tenha contestado as acusações e apontado decisões judiciais favoráveis.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou apuração preliminar para verificar possível violação de deveres funcionais, diante da combinação entre atuação jurisdicional e interesses empresariais no mesmo setor.
Até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso no âmbito administrativo.
POSIÇÃO DO DESEMBARGADOR
Procurado pelos repórteres, Perri afirmou que sempre atuou de boa-fé e que sua participação societária não configura irregularidade.
Sustentou ainda que não houve qualquer atuação com interesse pessoal no julgamento e destacou sua trajetória de quase quatro décadas na magistratura sem sanções disciplinares.
DA REPORTAGEM À PERGUNTA
A publicação da Repórter Brasil não apresentou conclusões definitivas, mas reuniu elementos suficientes para inserir o tema no debate público.
Foi a partir desse material que o jornalista Enock Cavalcanti, um dia depois, publicou texto opinativo em seu blog, questionando a ausência de esclarecimentos públicos sobre os fatos revelados.
A manifestação do jornalista não trouxe novos dados, mas organizou as informações disponíveis e formulou cobrança direta por transparência.
DESDOBRAMENTO JUDICIAL
Em 2026, o desembargador ingressou com ação judicial contra o jornalista Enock Cavalcanti da Silva, alegando que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão ao insinuar irregularidades sem comprovação.
O processo, que tramita sob segredo de justiça, pede indenização por danos morais e retirada de conteúdo.
UM CASO QUE ULTRAPASSA AS PARTES
O episódio evidencia uma sequência típica, mas sensível:
uma reportagem investigativa revela conexões e levanta questionamentos;
o tema ganha repercussão e gera cobrança pública;
a controvérsia é deslocada para o campo judicial.
No centro do caso está o equilíbrio entre dois direitos fundamentais: a proteção à honra e a liberdade de imprensa.
A resolução dessa tensão dependerá da análise do Judiciário.
Mas a origem do conflito permanece clara.
Não começou com a ação.
Começou com a reportagem.
Por João Guató — Pasquim Cuiabano
Cuiabá — Antes mesmo de qualquer pergunta, cobrança ou processo, a reportagem da Repórter Brasil — e não se trata de qualquer veículo — já havia trazido à tona informações relevantes. A Repórter Brasil é uma organização não governamental fundada em 2001 e coordenada pelo jornalista Leonardo Sakamoto, colunista do UOL. Trata-se de uma associação civil sem fins lucrativos que atua com jornalismo investigativo, direitos humanos e questões socioambientais, contando com uma equipe de repórteres, documentalistas e pesquisadores.
Publicada em 22 de setembro de 2023 pelos jornalistas Daniel Camargos e Daniel Haidar, a reportagem organizou e colocou em circulação um conjunto de informações que, até então, não estavam estruturadas dessa forma no debate público.
Logo na abertura, os repórteres estabelecem o núcleo do problema com precisão cirúrgica: o desembargador Orlando de Almeida Perri aparece como “sócio majoritário de uma mineradora” e, ao mesmo tempo, atuando em um julgamento decisivo para o setor mineral em Mato Grosso.
Não é opinião. É enquadramento factual.
A reportagem avança e insere o leitor dentro do plenário do Tribunal de Justiça. Fevereiro de 2022. Em julgamento, uma lei que flexibilizava regras ambientais para exploração mineral em áreas de reserva legal.
Ali, segundo registram os repórteres, Perri não se limitou ao voto técnico. Ele entrou no debate com posição clara:
“Precisamos acabar com essa ‘esquizofrenia’ [de] que a mineração acaba com o meio ambiente.”
A frase não é periférica.
Ela revela o tom.
Mas a reportagem não se apoia apenas em declarações. Ela constrói o contexto.
Mostra que o desembargador é sócio majoritário da MVP Participações, empresa com pedidos de pesquisa de ouro aprovados pela Agência Nacional de Mineração e vínculos com outras mineradoras.
E, a partir daí, introduz o elemento que muda o peso da narrativa:
o Conselho Nacional de Justiça abriu investigação preliminar para apurar possível violação de deveres funcionais.
Não há conclusão.
Mas há investigação.
E isso, por si só, desloca o caso.
Os repórteres não evitam o contraditório. Procuram Perri, que responde.
Afirma que sempre agiu “de boa-fé”, diz desconhecer vedação à participação majoritária em empresas e sustenta que sua atuação no julgamento não teve interesse pessoal.
Mas a reportagem não encerra aí.
Ela tensiona a versão.
Ao ouvir especialistas, o texto introduz divergência técnica relevante. Um professor de direito constitucional afirma que, ao deter 85% de uma empresa, o magistrado exerce controle — e que isso, por si só, já impediria o exercício da jurisdição em temas ligados ao setor.
E vai além:
“Se o magistrado tem envolvimento com um setor privado, ele não pode sob pretexto algum julgar matérias no tribunal de interesse desse setor. É gravíssimo.”
Aqui, a reportagem deixa de apenas narrar.
Ela confronta.
O cenário se amplia quando entram em cena as relações empresariais.
A MVP, segundo os repórteres, mantém negócios com Valdinei Mauro de Souza, o Nei Garimpeiro, personagem já investigado por uso ilegal de mercúrio na extração de ouro e associado a movimentações milionárias no setor.
A defesa do empresário é registrada. As acusações são contextualizadas.
Mas a conexão permanece exposta.
Há ainda um detalhe que, em qualquer redação séria, acende alerta.
As autorizações para pesquisa mineral da empresa foram assinadas por um gestor da Agência Nacional de Mineração que já havia trabalhado no Tribunal de Justiça e ocupado função ligada à gestão de Perri.
Nada é afirmado além do que pode ser comprovado.
Mas o encadeamento dos fatos é apresentado.
E isso basta.
Ao longo da reportagem, o que se constrói não é uma acusação direta, mas um quadro de potencial conflito de interesses, sustentado por documentos, declarações e análises técnicas.
É esse quadro — e não qualquer invenção posterior — que chega ao público.
E foi exatamente esse material que, no dia seguinte, seria analisado pelo jornalista Enock Cavalcanti da Silva em Cuiabá.
Não como curiosidade.
Mas como provocação.
Porque a reportagem da Repórter Brasil não fecha a história.
Ela abre.
Abre ao mostrar que um magistrado pode estar simultaneamente inserido em dois mundos que, em tese, deveriam permanecer separados: o da jurisdição e o do interesse econômico.
Abre ao revelar que há investigação em curso.
Abre ao expor divergência jurídica sobre a conduta.
O resto — a pergunta, a cobrança, o incômodo e, mais tarde, o processo — não nasce do nada.
Nasce daqui.
De uma reportagem que não acusou.
Mas mostrou o suficiente para que alguém, inevitavelmente, perguntasse:
como essas peças se encaixam?
E, pelo visto, essa continua sendo a parte mais difícil de responder.
Por João Guató — Pasquim Cuiabano
Cuiabá — A história que hoje desemboca em ação judicial começou de forma menos solene e muito mais direta: com uma reação jornalística imediata. No dia 23 de setembro de 2023, apenas 24 horas após a publicação da reportagem da Repórter Brasil, o jornalista Enock Cavalcanti da Silva colocou o tema no centro do debate local com uma reportagem de sua autoria em seu blog página do Enock Cavalcanti Informa e Opina. Não era reprodução do que já havia sido divulgado nacionalmente. Era interpretação, leitura política e, sobretudo, cobrança pública.
Logo na abertura, Enock não trata o caso como mais uma notícia no fluxo cotidiano. Ele registra o impacto. Diz que a revelação “caiu como uma bomba” no ambiente institucional de Mato Grosso — expressão que, mais do que dramatizar, serve para dimensionar o alcance da informação: o que estava em jogo não era apenas a conduta de um magistrado, mas a consistência de uma imagem construída ao longo de décadas dentro do Judiciário.
A partir desse ponto, a reportagem passa a operar por contraste. Enock recupera o perfil público de Orlando de Almeida Perri como um desembargador associado ao rigor, à disciplina e ao combate a irregularidades. Essa reconstrução não é elogio gratuito. É estratégia narrativa. Quanto mais sólida a imagem anterior, maior o peso da dúvida introduzida pela reportagem da Repórter Brasil. E é justamente nessa fissura que o jornalista se instala.
Sem apresentar fato novo, Enock faz o movimento clássico do jornalismo opinativo ancorado em informação: organiza os elementos já conhecidos e transforma isso em exigência. Em um dos trechos centrais, ele afirma que o envolvimento do desembargador com a mineração, “tão habilmente exposto pelo Repórter Brasil”, reclama esclarecimentos urgentes e necessários. A frase não funciona como retórica. Funciona como eixo da reportagem.
A cobrança, no entanto, não se limita ao conteúdo da revelação. Ela avança sobre a postura do magistrado. Enock afirma que, diante da repercussão, Perri teria adotado uma posição de retração, evitando o debate público e restringindo eventuais explicações ao Conselho Nacional de Justiça. É nesse ponto que a reportagem ganha densidade política: para o jornalista, responder ao CNJ não esgota o dever de esclarecimento quando os fatos já ultrapassaram o campo institucional e se tornaram de interesse público.
Há, então, uma inflexão importante na reportagem. A cobrança deixa de ser apenas factual e passa a ser também ética. Enock sugere que o desembargador deve demonstrar, naquele momento, a mesma “altivez” que marcou sua trajetória ao cobrar transparência de terceiros. Não se trata apenas de explicar fatos, mas de sustentar coerência. E isso, no ambiente político e judicial, costuma ser mais exigente do que qualquer obrigação formal.
A reportagem amplia ainda mais o alcance do problema ao incluir a imprensa local no seu campo crítico. Enock acusa veículos regionais de adotarem postura de silêncio diante da gravidade do tema, preferindo, segundo ele, ignorar ou minimizar a repercussão da investigação nacional. Ao fazer isso, desloca a discussão: não é apenas o magistrado que deve explicações, mas também o sistema de mediação que escolhe o que será ou não debatido publicamente.
Mesmo com esse tom incisivo, a estrutura da reportagem mantém um elemento central que seria decisivo nos desdobramentos posteriores: a ausência de afirmação categórica de ilegalidade. O texto não condena. Não sentencia. Não atribui crime. Ele constrói, de forma progressiva, uma pergunta que atravessa toda a narrativa: por que, diante de fatos já tornados públicos, não há esclarecimento claro à sociedade?
Esse ponto é crucial. Porque define a natureza da intervenção de Enock no debate. Ele não inaugura o caso — quem faz isso é a Repórter Brasil. Ele não apresenta prova inédita — trabalha com material já divulgado. O que ele faz é algo mais simples e, ao mesmo tempo, mais incômodo: transforma informação em cobrança.
Ao final, a reportagem de 23 de setembro de 2023 não resolve o problema que levanta. Nem pretende. Sua função é outra. É abrir um campo de pressão pública em torno de um tema sensível, ancorado em fatos previamente expostos e sustentado pela ideia de que agentes públicos devem explicações quando sua atuação passa a ser questionada.
Foi ali que a história ganhou forma local.
A revelação veio de fora.
A pressão começou dentro.
E, desde então, a pergunta permanece essencialmente a mesma — ainda que hoje esteja cercada por petições, argumentos jurídicos e pedidos de indenização.
Porque, no fundo, tudo começou com uma cobrança direta.
E cobranças, quando não são respondidas, costumam evoluir para conflito.
Por João Guató — Pasquim Cuiabano
Cuiabá — Quatro dias depois da primeira cobrança pública, o jornalista Enock Cavalcanti voltou ao tema — e voltou mais duro. Em 27 de setembro de 2023, na Página do Enock, ele publica nova reportagem, já não apenas reagindo à revelação inicial, mas confrontando diretamente a resposta do desembargador Orlando de Almeida Perri.
O ponto de partida muda. Se antes o motor era a reportagem da Repórter Brasil, agora o centro passa a ser a nota divulgada pelo próprio Perri, em que o magistrado rejeita as suspeitas e sustenta que sua atuação não viola normas legais.
Enock lê a nota — e não compra.
Logo nas primeiras linhas, ele registra a defesa do desembargador: Perri nega irregularidades, afirma que não há impedimento legal para sua participação societária e acusa a existência de notícias distorcidas. Até aí, o script esperado.
Mas Enock faz o movimento que define toda a reportagem.
Ele desloca o foco.
Diz, em essência: o problema não é o que o desembargador respondeu — é o que ele não respondeu.
E então vem a crítica central, sem anestesia.
Para o jornalista, a manifestação de Perri é “mera tergiversação”, porque evita enfrentar aquilo que considera o ponto principal: o fato de o desembargador ter se tornado alvo de investigação preliminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aqui, a narrativa ganha novo patamar.
Não se trata mais apenas de uma reportagem jornalística.
Agora há um procedimento institucional em curso.
E Enock explora isso com precisão.
A partir daí, ele introduz um elemento quase literário, mas com função clara: a ironia histórica.
Lembra que o mesmo Perri que, no passado, denunciou colegas ao CNJ e participou de processos que levaram à punição de magistrados, agora aparece na condição inversa — como investigado.
“As voltas que a vida dá”, escreve, sem esforço para disfarçar o contraste.
Não é só estilo.
É construção de personagem.
A reportagem então avança para um ponto sensível: o acesso à informação.
Enock afirma que divulga, “em absoluta primeira mão”, o conteúdo da denúncia levada ao CNJ. Com isso, ele se coloca não apenas como comentarista, mas como agente ativo na circulação de dados sobre o caso.
E reforça a ideia de que a reportagem da Repórter Brasil não surgiu isolada — ela seria consequência de questionamentos já formalizados no âmbito institucional.
Mas o texto não se limita à burocracia.
Ele volta à pergunta — sempre ela.
Se tudo está regular, questiona Enock, por que o desembargador não trata publicamente dessas relações? Por que não expõe com clareza sua atuação no setor de mineração? Por que o silêncio seletivo?
E, ao fazer isso, ele radicaliza o tom.
Sugere que o próprio comportamento de Perri — ao evitar explicações completas — acaba alimentando as dúvidas que tenta afastar.
É nesse ponto que surge a frase que dá título à reportagem e sintetiza sua linha de raciocínio:
“Se alguém joga lama na honra de Orlando Perri, pode ser o próprio Perri.”
Não é uma acusação direta.
É uma inversão.
O jornalista sugere que o dano à imagem não decorre apenas do que é publicado, mas também da forma como o próprio personagem reage — ou deixa de reagir — às questões levantadas.
A narrativa segue ampliando o campo.
Enock passa a detalhar relações do desembargador com figuras do setor de mineração, menciona conexões com o empresário conhecido como Nei Garimpeiro e resgata episódios anteriores envolvendo esse universo.
Aqui, o texto ganha densidade política e social.
Não se trata apenas de um magistrado e uma empresa.
Trata-se de uma rede de relações que, no entendimento do jornalista, precisa ser compreendida à luz do interesse público.
Ao mesmo tempo, ele volta a defender a credibilidade da Repórter Brasil, contrapondo a atuação do veículo às críticas feitas pelo desembargador. Destaca que a reportagem ouviu especialistas, apresentou contraditório e expôs divergências jurídicas sobre o tema.
Ou seja, reforça que há controvérsia legítima — não invenção.
A reportagem termina como começou: pressionando.
Enock insiste que os fatos expostos — tanto pela imprensa quanto pela denúncia ao CNJ — exigem análise não apenas institucional, mas também pública.
E deixa implícito que a sociedade não pode ser tratada como espectadora passiva de um debate que envolve a credibilidade do próprio Judiciário.
Se a primeira reportagem inaugurou a cobrança, a segunda muda o tom.
Ela já não pede explicação.
Ela questiona a resposta.
E, ao fazer isso, aprofunda o conflito que, anos depois, sairia do campo do jornalismo e entraria definitivamente no da Justiça.
No fim, o roteiro segue coerente.
A reportagem revelou.
A primeira publicação cobrou.
A segunda apertou.
E o silêncio — ou a resposta incompleta — fez o resto.
Por João Guató — Pasquim Cuiabano
Cuiabá — No meio do barulho, houve um gesto que costuma passar despercebido quando a narrativa vira disputa: o jornalista deu voz ao criticado. Em 24 de setembro de 2023, apenas dois dias após a reportagem da Repórter Brasil e um dia depois de sua primeira cobrança pública, Enock Cavalcanti publicou, na íntegra, a manifestação do desembargador Orlando de Almeida Perri.
Não foi resumo.
Não foi filtro.
Foi publicação integral.
E isso, num ambiente onde cada lado tenta enquadrar o outro, não é detalhe técnico. É escolha editorial.
A reportagem começa registrando o fato: o desembargador reagiu. Rechaçou as acusações divulgadas nacionalmente e afirmou que sua atuação no julgamento sobre mineração não teve qualquer vínculo com interesse pessoal.
Mas o que define a narrativa não é a reação em si.
É o espaço que Enock concede a ela.
Ao reproduzir a nota, o jornalista permite que o próprio Perri construa sua defesa diretamente ao leitor, sem intermediação. E o tom da manifestação não é discreto.
O desembargador afirma que as notícias são “enganosas e desvirtuadas”, sustenta que não há impedimento legal para magistrados participarem de sociedades empresariais e invoca o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional para respaldar sua posição.
Mais do que isso, Perri adota um discurso de enfrentamento.
Diz que não será silenciado.
Que não será “amordaçado”.
Que continuará exercendo sua função “enquanto vida tiver”.
Não é apenas defesa jurídica.
É afirmação pública de posição.
A nota também entra no campo técnico, tentando desmontar a tese de conflito de interesses. Perri sustenta que, no caso analisado pelo tribunal, não se aplicariam regras de impedimento ou suspeição típicas de processos subjetivos, uma vez que se tratava de controle abstrato de constitucionalidade.
É um argumento jurídico específico, que desloca o debate para o terreno formal do processo.
E Enock publica isso integralmente.
Sem cortar. Sem resumir. Sem traduzir.
Outro ponto relevante da manifestação é a tentativa de reposicionar a narrativa.
O desembargador sugere que há motivações ocultas por trás das reportagens e questiona os interesses que estariam por trás da divulgação das informações. Ao fazer isso, deixa de responder apenas ao conteúdo e passa a questionar a origem da crítica.
É uma estratégia clássica.
E novamente: o jornalista não barra isso.
Ele expõe.
Há ainda um elemento simbólico forte na nota.
Perri traz para o centro do discurso sua trajetória — quase 40 anos de magistratura — e sua dimensão pessoal, ao mencionar a família e afirmar que deixará como legado valores como “justiça e dignidade”.
É um movimento de reconstrução de imagem.
E ele acontece diante do leitor, sem mediação.
Mas o ponto mais incômodo — e talvez o mais relevante — está fora da nota.
Está na decisão editorial.
Porque, ao publicar integralmente a defesa do desembargador, Enock faz algo que desmonta, pelo menos em parte, a narrativa de perseguição unilateral: ele garante o contraditório.
Não impede a fala.
Não edita o argumento.
Não esconde a versão.
Coloca tudo à vista.
E isso reposiciona o debate.
A partir dali, não se trata mais de um jornalista atacando sem ouvir. Trata-se de um jornalista que:
primeiro, lê a reportagem nacional;
depois, cobra explicações;
em seguida, publica a defesa completa do criticado.
É uma sequência que não combina com a ideia de atuação irresponsável.
Combina com método.
Naturalmente, isso não elimina o conflito.
A reportagem não encerra a discussão. Pelo contrário, prepara o terreno para o embate seguinte, quando Enock voltaria a questionar a suficiência das respostas apresentadas.
Mas há uma diferença fundamental.
A crítica que vem depois já não pode ser acusada de ignorar o outro lado.
Porque o outro lado já falou — e falou com todas as letras.
No fim, essa terceira reportagem cumpre um papel silencioso, mas decisivo.
Ela mostra que o debate não foi construído no escuro.
As informações foram expostas.
A cobrança foi feita.
E a defesa foi publicada.
O leitor teve acesso aos três movimentos.
O que veio depois — o endurecimento do tom, o aumento da tensão e, mais tarde, a judicialização — não nasceu da ausência de espaço.
Nasceu da insuficiência de resposta.
E isso, convenhamos, é um problema bem diferente.
O caso envolvendo o jornalista Enock Cavalcanti da Silva e o desembargador Orlando de Almeida Perri não é apenas um conflito individual. É um teste — daqueles que medem a saúde de uma democracia sem precisar de exame sofisticado.
De um lado, um jornalista veterano que leu uma reportagem nacional, organizou informações públicas e fez o que a Constituição ainda garante como direito: questionar. Do outro, um magistrado que, sentindo-se atingido, escolhe o caminho da judicialização, com pedido de indenização por dano moral, sob o argumento de proteção à honra.
Até aqui, nada fora do manual.
O problema começa quando se observa o desequilíbrio de forças — e o uso do processo como instrumento de contenção da crítica.
A Constituição Federal, no artigo 5º, é clara ao proteger simultaneamente dois direitos fundamentais: a liberdade de expressão e a honra. O que o direito brasileiro construiu ao longo de décadas — especialmente após a superação da antiga Lei de Imprensa — foi um sistema de equilíbrio, não de supressão.
A regra é simples: a crítica é livre, especialmente quando dirigida a agentes públicos e baseada em fatos de interesse coletivo. O abuso, quando comprovado, deve ser corrigido.
Mas corrigido como?
Aqui entra um ponto que parece ter sido convenientemente esquecido: o direito de resposta.
O direito de resposta não é um detalhe processual. É um dos pilares do regime democrático na relação entre imprensa e poder. Ele permite que o criticado apresente sua versão, no mesmo espaço, com proporcionalidade e sem censura prévia.
É a resposta civilizada ao incômodo.
É o antídoto contra o excesso, sem destruir o debate.
Quando um agente público — especialmente um desembargador — opta por ignorar esse caminho e partir diretamente para uma ação indenizatória robusta, o sinal que se emite não é de busca por equilíbrio.
É de intimidação.
No caso concreto, há um elemento adicional que torna a situação ainda mais desconfortável.
O processo tramita sob segredo de justiça.
Ou seja, ao mesmo tempo em que se acusa o jornalista de expor indevidamente fatos ao público, restringe-se o acesso da própria imprensa aos elementos da acusação.
É uma espécie de paradoxo institucional:
questiona-se a publicidade de um texto, mas se protege a opacidade do processo.
Conveniente.
E aqui vale uma observação que deveria ser óbvia, mas aparentemente precisa ser lembrada: o jornalismo opinativo não é um desvio da profissão. É parte essencial dela.
A jurisprudência brasileira, inclusive do Supremo Tribunal Federal, já consolidou entendimento de que a crítica jornalística — ainda que dura, irônica ou incômoda — é legítima quando se ancora em fatos verificáveis e se dirige a figuras públicas.
Não se exige do jornalista neutralidade absoluta. Exige-se responsabilidade.
E responsabilidade não é silêncio.
No caso de Enock Cavalcanti, o que se vê é uma sequência clara:
houve uma reportagem nacional;
houve repercussão;
houve leitura crítica;
houve cobrança por esclarecimentos.
E, em momento posterior, houve inclusive a publicação da versão do próprio desembargador.
Difícil sustentar, com seriedade, que se trata de atuação temerária.
O que se coloca em debate, portanto, não é apenas a honra de um magistrado.
É o limite da pergunta.
Se um jornalista não pode questionar um agente público com base em informações já divulgadas por veículos reconhecidos, então o problema não está no jornalismo.
Está no conceito de transparência.
O uso do processo judicial como resposta automática à crítica cria um ambiente perigoso. Não pelo resultado de uma ação específica, mas pelo efeito que produz no conjunto da imprensa.
Menos perguntas.
Mais cautela.
Mais silêncio.
E silêncio, nesse contexto, não é virtude.
É sintoma.
O Judiciário, por sua natureza, deveria ser o primeiro a compreender esse equilíbrio. Não apenas porque aplica a Constituição, mas porque depende da confiança pública.
E confiança não se constrói com processos.
Se constrói com explicações.
No fim, a questão é quase desconcertantemente simples.
Entre responder e processar, há uma escolha.
Responder fortalece o debate.
Processar pode até satisfazer momentaneamente — mas não resolve a dúvida pública.
E dúvidas, quando ignoradas, não desaparecem.
Apenas se acumulam.
Se há excesso, que se corrija com o instrumento adequado: o direito de resposta, claro, proporcional e público.
Se há divergência, que se enfrente no campo das ideias.
Mas transformar pergunta em dano e crítica em ilícito é um caminho curto — e perigosamente tentador — para quem prefere o silêncio ao escrutínio.
E isso, convenhamos, não combina muito com democracia.
Fechamento, então, com a sutileza de um martelo de juiz — mas com um pouco mais de honestidade intelectual.
No fim das contas, o que se vê não é apenas um embate entre um jornalista e um desembargador. É algo mais revelador: o desconforto do poder quando confrontado fora dos ritos que ele próprio controla.
Porque, convenhamos, há certa ironia em tudo isso. Um magistrado, formado para garantir direitos, recorrendo ao peso do próprio sistema para conter uma pergunta pública. Não para esclarecê-la, não para enfrentá-la no terreno aberto do debate — mas para deslocá-la para o espaço fechado de um processo, de preferência sob sigilo.
É um método.
E, como todo método, diz muito sobre quem o utiliza.
Se há algo que a democracia não comporta bem, é o uso do aparato judicial como escudo pessoal contra o escrutínio público. Quando isso acontece, o problema deixa de ser individual e passa a ser institucional.
Então, sim, que se diga com todas as letras — ainda que incomode:
que Deus nos livre não de perguntas incômodas, mas de autoridades que confundem crítica com afronta e poder com salvo-conduto.
Porque, quando a toga começa a servir mais ao silêncio do que à transparência, não é o jornalista que precisa se explicar.
E já que o desembargador demonstra tanta confiança na própria versão dos fatos, talvez fosse a hora de um gesto simples — e, curiosamente, raro: retirar o sigilo das suas declarações prestadas ao CNJ e permitir que a sociedade tenha acesso integral ao que foi dito. Nada de versões filtradas, notas emocionadas ou respostas seletivas. Transparência de verdade, sem intermediários. Porque quem afirma que tudo está “às claras” não deveria ter qualquer dificuldade em deixar que a luz, de fato, entre.
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